ASSISTÊNCIA SOCIAL

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O que é?

 

É política da Seguridade Social não contributiva, que provê mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado.

 

 

Diretrizes:

 

- Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo.

- Participação da população, por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

- Primazia das responsabilidades do Estado na condução da política de Assistência Social em cada esfera de governo.

 

 

Organização, Gestão e Financiamento da Assistência Social:

 

As ações na área da Assistência Social são organizadas em sistema descentralizado e participativo, tendo as esferas de governo as seguintes competências:

- Compete à União responder pela concessão dos benefícios de prestação continuada, dando apoio técnico e financeiro para os serviços e programas de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional, bem como atender, juntamente com os Estados, o Distrito Federal e Municípios às ações assistenciais de caráter de emergência.

- Compete aos Estados destinar a título de participação recursos financeiros aos municípios, para pagamento de auxílios natalidade, funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social e apoiar técnica e financeiramente os serviços e programas de enfrentamento da pobreza em âmbito regional e local, bem como atender, juntamente com os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.

- Compete ao Distrito Federal e Municípios destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos de Assistência Social e executar projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil, atender às ações assistenciais de caráter de emergência e prestar serviços de assistência social.

- É condição para os repasses aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

- Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
- Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
- Plano de Assistência Social.